Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 72

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Capítulo I - ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 72

- O orçamento geral e analítico do FUNRURAL discriminará a receita por fontes e a despesa por espécie para a gestão do PRO-RURAL, nos termos da Lei Complementar 11, de 25/05/1971 e do presente Regulamento, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

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