Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 78

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Capítulo I - ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 78

- Os créditos adicionais solicitados para atender as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento aprovado para o exercício, dependerão da existência de recursos e aprovação do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

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