Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Capítulo III - CONTABILIDADE (Ir para)
Art. 82- A contabilidade do FUNRURAL será financeiro-orçamentária e registrará os recursos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural depositados em conta própria no Banco do Brasil S.A., bem como a sua movimentação.
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