Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 82

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Capítulo III - CONTABILIDADE (Ir para)

Art. 82

- A contabilidade do FUNRURAL será financeiro-orçamentária e registrará os recursos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural depositados em conta própria no Banco do Brasil S.A., bem como a sua movimentação.

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