Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Capítulo III - CONTABILIDADE (Ir para)
Art. 86- Os documentos relativos à escrituração dos fatos da receita e da despesa ficarão arquivados no órgão de contabilidade analítica e a disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo e fiscalização financeira.
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