Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Art. 9º

- Inexistindo esposa, marido inválido ou companheira com direito às prestações, a pessoa designada poderá mediante declaração escrita do trabalhador rural, concorrer com os filhos deste.

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