Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Capítulo IV - PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 90- O Conselho-Diretor do FUNRURAL prestará contas da gestão econômico-financeira e patrimonial, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único - A prestação de contas será elaborada pelo Órgão de Contabilidade do FUNRURAL.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;