Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 92

Título V - DO FUNRURAL (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 92

- O FUNRURAL tem personalidade jurídica autárquica e goza, em sua plenitude, inclusive no que se refere aos seus bens, serviços e ações, das regalias, privilégios e imunidade da União.

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