Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título V - DO FUNRURAL (Ir para)
Capítulo II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNRURAL (Ir para)
Art. 96- A estrutura administrativa do FUNRURAL compõe-se de:
I - Órgãos de Direção Superior
1.1 Conselho Diretor
1.1.1 - Secretaria
1.2 Diretoria Geral
1.2.1 - Gabinete
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata
II - Assessoria de Segurança e Informações
II.2 Procuradoria Geral
II.3 Inspetoria Geral
II.4 Auditoria Financeira
III - Órgão Central de Planejamento e Coordenação
III.1 Coordenadoria de Planejamento
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior
IV.1 Departamento de Administração Geral
IV.2 Departamento de Benefícios Pecuniários
IV.3 Departamento de Contabilidade
IV.4 Departamento de Documentação e Informática
IV.5 Departamento Financeiro
IV.6 Departamento de Fiscalização da Arrecadação
IV.7 Departamento de Obras e Equipamentos
IV.8 Departamento de Pessoal
IV.9 Coordenadoria de Assistência Médica
IV.10 Coordenadoria de Assistência Odontológica
IV.11 Coordenadoria de Convênios Assistenciais
IV.12 Coordenadoria de Serviço Social
IV.13 Centro de Processamento de Dados
V - Órgãos Regionais
V.1 Diretorias Regionais
V.1.1 Divisão Financeira
V.1.2 Divisão de Planejamento
V.1.3 Procuradoria Regional
V.1.4 Divisão de Pessoal
V.1.5 Divisão de Administração Geral
V.1.6 Divisão de Fiscalização da Arrecadação
V.1.7 Divisão de Contabilidade
V.1.8 Divisão de Benefícios Pecuniários
V.1.9 Divisão de Convênios Assistenciais
V.2 Comissões Revisoras
Parágrafo único - A estrutura dos Órgãos Regionais prevista no Regimento Interno, considerará, obrigatoriamente fatores que decorram diretamente no volume da clientela rural a ser atendida em cada Unidade da Federação.
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