Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título V - DO FUNRURAL (Ir para)
Capítulo II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNRURAL (Ir para)
Art. 99- O Diretor-Geral terá um Gabinete, com a incumbência de auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições de caráter representativo e das tarefas administrativas que lhe competem em estreita comemoração com a Secretaria do Conselho Diretor.
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