Legislação

Decreto 74.332, de 29/07/1974

Art.
Art. 1º

- Os §§ 1º e 2º, do art. 7º, do Decreto 60.076, de 16/01/67, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Na composição das atribuições o número de comissários deverá ser estabelecido em função dos assuntos oferecidos na aeronave, do padrão de atendimento dos serviços de bordo, da segurança dos passageiros e da duração da jornada
§ 2º - É facultada a presença de comissários em aeronave de até 20 (vinte) assentos"
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