Legislação

Decreto 74.333, de 30/07/1974

Art.

Tributário. Regulamenta a Lei Complementar 19/1974 e estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos do PIS e do PASEP.

Atualizada(o) até:

Decreto 76.342, de 26/09/1975 (Art. 2º, VII)
Lei Complementar 19/1974 (PIS/PASEP)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar 19, de 25/06/74, Decreta:

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