Legislação

Decreto 74.333, de 30/07/1974

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Severo Fagundes Gomes - João Paulo dos Reis Velloso.

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