Legislação
Decreto 74.619, de 26/09/1974
(Revigorado pelo Decreto s/nº, de 29/11/1991). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - São aprovadas as anexas Instruções para Tomadas de Contas dos Concessionários de Portos Organizados, assinadas pelo Ministro dos Transportes, em substituição às aprovadas pelo Decreto 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/09/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Dyrceu Araújo Nogueira
INSTRUÇÕES PARA TOMADAS DE CONTAS DOS CONCESSIONÁRIOS DE PORTOS ORGANIZADOS, APROVADOS PELO DECRETO 74.619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974.
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