Legislação

Decreto 74.619, de 26/09/1974

Art. 16
Art. 16

- Lavrada e assinada a ata, o presidente fará extrair dela, cópias autenticadas três para serem remetidas a Diretoria Geral do Departamento de Portos e Vias Navegáveis, uma para o concessionário e uma para cada um dos outros componentes da Junta.

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