Legislação

Decreto 75.072, de 09/12/1974

Art.
Art. 2º

- O art. 64 do Regulamento a que se refere o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação.

[Decreto 60.459/1967, art. 64 - Em caso de insuficiência de cobertura do capital, dos fundos e reservas técnicas, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional, ou de precariedade da situação econômico-financeira da Sociedade Seguradora, a critério da SUSEP, poderá esta, além de outras providências cabíveis, inclusive fiscalização especial, nomear, por tempo indeterminado, a expensas da Sociedade Seguradora, um Diretor-Fiscal, com as atribuições e vantagens que lhe forem fixadas pelo CNSP].
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