Legislação

Decreto 75.508, de 18/03/1975

Art.
Art. 1º

- O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS criado pela Lei 6.168, de 09/12/74, será estruturado com observância, no que couber, ao disposto no art. 69, e respectivos parágrafos, da Lei 4.728, de 14/07/65.

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