Legislação
Decreto 75.508, de 18/03/1975
- O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS criado pela Lei 6.168, de 09/12/74, será estruturado com observância, no que couber, ao disposto no art. 69, e respectivos parágrafos, da Lei 4.728, de 14/07/65.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;