Legislação
Decreto 75.704, de 08/05/1975
- O coeficiente da atualização monetária a que se refere o art. 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29/04/75, será de 1,33 (um vírgula trinta e três), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 01/05/74.
Parágrafo único - Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da tabela que acompanha o presente Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;