Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art.

Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)

Art. 2º

- A formação de engenheiros destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica (QOEng) da Ativa, será feita através do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).

§ 1º - Quando essa formação for insuficiente para o preenchimento do QOEng poderão ser incluídos no posto iniciais voluntários, engenheiros formados por instituições de ensino de engenharia plena, oficialmente reconhecidas.

§ 2º - A inclusão de engenheiros, no posto inicial, para preenchimento do QOEng, de que trata o parágrafo anterior, será feita através do Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica (EAOEAR).

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