Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 20

Capítulo VI - DA INDENIZAÇÃO DO CURSO DO ITA (Ir para)

Art. 20

- O aluno, convocado como Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia, que for desligado, a pedido, em qualquer fase do Curso Profissional, será obrigado a indenizar o Ministério da Aeronáutica, pelas despesas efetuadas com a sua formação durante o Curso do ITA.

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