Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art.

Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)

Art. 3º

- A matrícula inicial de candidatos civis no ITA, será feita, compulsoriamente, no primeiro ano do Curso Fundamental.

§ 1º - Os candidatos civis de que trata o caput, quando não forem Aspirantes-a-Oficial da reserva das Forças Armadas, serão compulsoriamente matriculados no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica que lhes for designado em ato do Comandante da Aeronáutica.

Decreto 11.887, de 19/01/2024, art. 2º (Acrescenta o § 1º)

Redação anterior (Revogado pelo Decreto 11.887, de 19/01/2024, art. 4º): [Parágrafo único - Os candidatos civis, de que trata este artigo, quando não forem Aspirantes-a-Oficial da reserva das Forças Armadas, serão compulsoriamente, matriculados no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica, de São José dos Campos (CPORAer-SJ). ]

§ 2º - Aplicam-se aos candidatos civis de que trata o § 1º as disposições deste Decreto relativas ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAer-SJ).

Decreto 11.887, de 19/01/2024, art. 2º (Acrescenta o § 2º).
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