Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art.

Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)

Art. 4º

- A matrícula no primeiro ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos que não sejam Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita, após o término com aproveitamento, do Curso do CPORAer-SJ.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total