Legislação
Decreto 76.323, de 22/09/1975
Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)
Art. 4º- A matrícula no primeiro ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos que não sejam Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita, após o término com aproveitamento, do Curso do CPORAer-SJ.
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