Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art.

Capítulo II - DA FIXAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS (Ir para)

Seção I - DA FIXAÇÃO DE VAGAS (Ir para)

Art. 8º

- As vagas, nas diversas especialidades de engenharia, destinadas ao recompletamento do QOEng, no posto inicial, serão fixadas, anualmente, por ato do Ministro da Aeronáutica.

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