Legislação

Decreto 76.342, de 26/09/1975

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso

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