Legislação
Decreto 76.403, de 08/10/1975
- Na organização e progressiva implantação do SINE terão prioridade:
a) as alternativas mais favoráveis à absorção da força de trabalho disponível ou potencial, especialmente para o caso de projetos prioritários de desenvolvimento;
b) o desenvolvimento de experiências que favoreçam a utilização intensiva da força de trabalho potencial.
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