Legislação

Decreto 76.403, de 08/10/1975

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/10/75; 154 da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - João Paulo dos Reis Velloso

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