Legislação
Decreto 76.900, de 23/12/1975
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Arnaldo Prieto - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - L. G. do Nascimento e Silva
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