Legislação

Decreto 76.973, de 31/12/1975

Art.
Art. 2º

- As normas e padrões, de que trata o artigo 1º, I, [g] da Lei 6.229 de 17/07/1975, a serem fixados por ato do Ministro da Saúde disporão sobre:

I - Conceitos e definições.

II - Localização adequada.

III - Áreas de circulação, externas e internas.

IV - Área total construída.

V - Acomodação dos pacientes.

VI - Locais para o adequado atendimento clínico, cirúrgico e de recuperação dos pacientes.

VII - Instalações sanitárias, elétricas, mecânicas e hidráulicas.

VIII - Instalações para atendimento de pacientes.

IX - Área destinadas à alimentação e ao lazer dos pacientes.

X - Serviços gerais e especializados.

XI - Detalhes sobre os tipos de materiais de construção.

XII - Sistemas de segurança contra acidentes e de emergência.

XIII - Instalações para o destino adequado final dos dejetos.

XIV - Pormenores, atendidas às peculiaridades, necessidades locais, e condições específicas em cada caso.

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