Legislação

Decreto 77.059, de 20/01/1976

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/01/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel<./b> - L. G. do Nascimento e Silva.

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