Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
Capítulo IV - ORGANIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES DE TRABALHO (Ir para)
Art. 10- A Assembleia celebrará reuniões extraordinárias por iniciativa do Comitê Executivo, ou quando o referido Comitê receba solicitação subscrita pela maioria dos Estados membros da Comissão.
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