Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
Capítulo II - OBJETOS E FUNÇÕES (Ir para)
Art. 4º- A Comissão tem como objeto primordial prover as autoridades de aviação civil dos Estados membros de uma estrutura adequada dentro da qual se possam discutir e planejar todas as medidas requeridas para a cooperação e coordenação das atividades de aviação civil.
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