Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 116

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XXIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 116

- É lícito ao segurado menor, a critério do INPS, firmar recibo de pagamento de benefício independentemente da presença dos pais ou do tutor.

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