Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 117

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XXIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 117

- O INPS poderá recusar a entrada de requerimento de benefício desacompanhado da documentação necessária, sendo obrigatório, nesse caso, o fornecimento de comprovante da recusa, para ressalva de direitos.

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