Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 195

Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 195

- O CRPS de desdobra em Turmas e Grupos de Turmas, cada qual constituído de 2 (duas) Turmas, conforme estabelecido no seu regimento.

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