Legislação
Decreto 77.464, de 20/04/1976
(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 4º da Lei 6.185, de 11/12/1974, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).Lei 6.185, de 11/12/1974, art. 4º (Hipótese de aplicação)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei 6.185, de 11/12/1974, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;