Legislação
Decreto 77.775, de 08/06/1976
- O financiamento específico para custeio de planos de proteção ao solo e de combate à erosão terá, sobre quaisquer outros, tramitação preferencial nos estabelecimentos de crédito.
Parágrafo único - Os planos referidos neste artigo deverão circunscrever-se à área de terra objeto do pedido de financiamento.
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