Legislação

Decreto 78.171, de 02/08/1976

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º, I, «e» da Lei 6.229, de 17/07/1975, DECRETA: [ [Lei 6.229/1975, art. 1º.]]

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