Legislação
Decreto 78.231, de 12/08/1976
Título II - DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DAS VACINAÇÕES DE CARÁTER OBRIGATÓRIO (Ir para)
Art. 30- São responsáveis institucionais pela vacinação obrigatória:
I - O Ministério da Saúde, em âmbito nacional;
II - As Secretarias de Saúde das Unidades Federadas, no âmbito de seus respectivos territórios.
Parágrafo único - O complexo de serviços que constitui o Sistema Nacional de Saúde apoiará as ações de vacinação, principalmente aquelas de caráter obrigatório, na forma estabelecida por este regulamento e suas demais normas complementares.
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