Legislação
Decreto 78.231, de 12/08/1976
Título II - DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DAS VACINAÇÕES DE CARÁTER OBRIGATÓRIO (Ir para)
Art. 34- Constituem funções dos Centros de Vacinação:
I - Programar e garantir a vacinação da população residente ou em trânsito na sua área de influência, em conformidade com o Programa da respectiva Secretaria de Saúde;
II - Distribuir e controlar o uso das vacinas pelos Postos e Agentes de Vacinação;
III - Informar ao órgão imediatamente superior na estrutura da Secretaria de Saúde de que é integrante, as vacinações realizadas em períodos anteriores;
IV - Manter o registro das vacinações realizadas;
V - Expedir Atestados de Vacinação para as pessoas que vacinar;
VI - Expedir Atestados da impossibilidade de obtenção das vacinações nos casos previstos neste Regulamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;