Legislação

Decreto 78.231, de 12/08/1976

Art. 40

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 40

- As vacinas obrigatórias e seus respectivos Atestados serão gratuitos, inclusive quando executados por profissionais em suas clínicas ou consultórios, ou por estabelecimentos privados de prestação de serviços de saúde.

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