Legislação
Decreto 78.231, de 12/08/1976
Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 45- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12/08/76; 155º da Independência e 88º da República. - Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
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