Legislação
Decreto 78.987, de 21/12/1976
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen -
Alysson Paulinelli
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