Legislação

Decreto 79.037, de 24/12/1976

Art. 48

Capítulo III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Seção V - OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)

Art. 48

- É vedado o reembolso de despesas relativas a auxílios materiais (prótese, órtese, instrumento de auxílio ou de trabalho) não prescritos nem previamente autorizados pelos serviços próprios do INPS.

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