Legislação

Decreto 79.037, de 24/12/1976

Art.

Capítulo III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Seção I - PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)

Art. 8º

- O auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte não podem ser acumulados com o auxílio-doença, qualquer aposentadoria ou pensão do regime geral de previdência social, sem prejuízo porém dos demais benefícios por ele assegurados.

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