Legislação
Decreto 79.094, de 05/01/1977
Título XII - DO CONTROLE DE QUALIDADE E DA INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO (Ir para)
Art. 133- As especificações de qualidade das matérias-primas constarão de compêndios oficiais, tais como, farmacopéias, codex e formulários, baseando-se nas características dos métodos empregados para a produção dessas matérias, compreendendo:
I - Descrições das características físicas, físico-químicas e químicas.
II - Provas específicas de identificação.
III - Provas de Pureza.
IV - Métodos de ensaio e/ou análise.
V - Testes de contaminação microbiológica, quando for o caso.
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