Legislação
Decreto 79.094, de 05/01/1977
Título XII - DO CONTROLE DE QUALIDADE E DA INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO (Ir para)
Art. 142- Aplicam-se, no que couber, as disposições dos artigos 130 a 141 aos demais produtos submetidos ao regime da Lei 6.360, de 23/09/76, e deste Regulamento.
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