Legislação
Decreto 79.094, de 05/01/1977
Título XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 165- O disposto na Lei 6.360, de 23/09/76, e neste Regulamento, não exclui a aplicação das demais normas a que estejam sujeitas as atividades nela enquadradas, em relação a aspectos objeto de legislação específicas.
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