Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art. 167

Título XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 167

- Excluem-se do regime deste Regulamento, os produtos saneantes fitossanitários e zoossanitários, os de exclusivo uso veterinário, e os destinados ao combate na agricultura, a ratos e outros roedores.

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