Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art. 77

Título VIII - DA AUTORIZAÇÃO DAS EMPRESAS E DO LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Art. 77

- O órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde expedirá documento de autorização às empresas habilitadas na forma deste Regulamento para o exercício de atividade enumerada no art. 1º.

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