Legislação

Decreto 79.797, de 08/06/1977

Art.

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei 6.242, de 23/09/1975, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.242, de 23/09/1975 (Profissão. guardador e lavador autônomo da veículos automotores)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 6.242, de 23/09/75, decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total