Legislação

Decreto 79.797, de 08/06/1977

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/06/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Jorge Alberto Jacobus Furtado

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